caso kiss

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Leonardo Catto

Foto: Pedro Piegas (Diário)
Tatiana Borsa, advogada de defesa de Marcelo de Jesus dos Santos, durante depoimento do então réu do Caso Kiss

Defesa de Marcelo de Jesus dos Santos pede habeas corpus no STF

Ele está preso desde 14 de dezembro de 2021, no Presídio Estadual de São Vicente do Sul

Marcelo de Jesus dos Santos, condenado no Caso Kiss, teve pedido de habeas corpus encaminhado nesta quarta-feira. A solicitação foi feita pela advogada Tatiana Borsa, que representa o ex-vocalista da banda Gurizada Fandangueira. Marcelo está preso no Presídio Estadual de São Vicente do Sul, desde 14 de dezembro de 2021.

O pedido foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF). A argumentação é de que 

'A responsabilidade pública não exclui a dos quatro condenados', diz AVTSM

OUTROS PEDIDOS
Foi a Suprema Corte que impediu o cumprimento do habeas corpus liminar, concedido a Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, ex-sócios da boate, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, ex-roadie da banda, logo após a condenação, em 10 de dezembro. O mérito do habeas ainda seria julgado, mas todos foram presos por decisão do ministro Luiz Fux, após pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP).

Quando o Tribunal de Justiça (TJRS) definiu pela manutenção da liminar, não houve expedição dos alvarás de solturas. Com isso, todos seguiram presos. Um dos representantes da defesa de Mauro comentou, nesta quarta-feira, a decisão de conceder liberdade, sem emitir a soltura, que aconteceu em 17 de dezembro do ano passado.

- Defendemos que a concessão, nos termos postos, era uma decisão que não afrontava o STF, mas respaldava a ordem jurídica e o regime democrático. Perdemos. Entretanto, perdemos com a satisfação de ver que o Tribunal de Justiça aceita mas não se curva às ilegalidades - escreveu no Twitter.

Ministério Público manifesta apoio ao ministro Luiz Fux após decisão sobre o Caso Kiss

Houve dois outros pedidos de liberdade diretamente ao STF. Um feito pela defesa de Mauro. Outro, por um advogado de fora do processo. Ambos, porém, foram negados. Defesas de Mauro e Elissandro ainda recorreram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

FOTOS: os 10 dias de júri em imagens
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CONDENAÇÕES
Os quatro réus foram condenados no júri que durou 10 dias, no Foro Central I, em Porto Alegre. Veja abaixo as penas sentenciadas pelo juiz Orlando Faccini Neto:

ENTENDA O CASO

  • Os quatro réus, que respondiam pelo incêndio, foram condenados a cumprir pena. Marcelo e Luciano tiveram pena de 18 anos, enquanto Mauro teve pena de 19 anos e 6 meses e Elissandro Spohr teve pena de 22 anos e 6 meses
  • Na sexta-feira, no encerramento do júri, o juiz Orlando Faccini Neto determinou a prisão imediata dos quatro. Porém, um habeas corpus da defesa de Elissandro Spohr concedeu que o réu recorresse em liberdade, benefício ampliado aos outros três.
  • Na terça-feira, o Ministério Público ingressou com pedido ao STF, pedindo pela cassação do habeas corpus.
  • O habeas foi cassado por decisão do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo
  • Os mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara do Júri de Porto Alegre. Os quatro condenados foram presos
  • O habeas definitivo ainda seria julgado, mas o MP fez um novo pedido para que o STF já cassasse antes do resultado do TJRS, o que foi aceito
  • Apesar de o TJ votar pelo habeas, a decisão do STF impediu a liberdade dos condenados
  • Dois pedidos de habeas corpus foram feitos diretamente ao STF, que negou ambos
  • Novo pedido foi feito ao STF pela defesa de Marcelo de Jesus dos Santos

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